Barramar Imóveis
Corretora de Imóveis, pessoa física, inscrita no CRECI 23095 RJ - 1ª região/RJ, atuando no mercado imobiliário do Rio de janeiro/RJ e região, oferecendo aos seus clientes, serviços de compra e venda de imóveis com total transparência.
Atendemos sábados, domingos e feriados.
Ligue: 21-3283 4891
Imóveis : O melhor e mais seguro investimento!
A importância do Corretor de imóveis
A grande maioria das transações imobiliárias são concluídas através de empresas imobiliárias e/ou escritórios de um Corretor de Imóveis.
Compete ao corretor de imóveis, exercer a intermediação na transação imobiliária, conforme consta na legislação que regulamentou a profissão (Lei 6.530/78 e Decreto 81.871/78).
Todas as empresas legalizadas têm o certificado de inscrição emitido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis- CRECI.
O Corretor de Imóveis tem uma identidade e uma carteira profissional.
Todos esses documentos são emitidos pelo órgão ao verdadeiro profissional.
Confira essa inscrição e, em casos de dúvidas, basta telefonar para o CRECI . Uma maneira fácil de verificar se você está tratando com profissionais legalizados, é através das publicidades, vez que todos eles são obrigados a colocar o número de CRECI em toda e qualquer publicidade ou impresso.
O Corretor de Imóveis tem a obrigação de assessorar as partes em toda a transação imobiliária, nunca omitindo dados que possam prejudicá-lo.
Se houver problemas com o profissional ou com a empresa, você pode denunciá-lo junto ao CRECI.
Lembre-se que: Comprando através de inabilitados, corre-se o risco de se ter problemas com documentação e mesmo prejuízos financeiros, por falta de capacitação profissional ou mesmo má fé. Se a aquisição for feita com aventureiro, você não terá onde reclamar depois, pois se não é Corretor de Imóveis é um Contraventor Penal.
*Caso se sinta inseguro com relação ao corretor de imóveis e /ou imobiliárias, consulte o CRECI - Conselho Regional Corretores de Imóveis, 1ª Região/RJ.
TABELA DE HONORÁRIOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS:O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro homologou a proposta apresentada pelos sindicatos abaixo relacionados, conforme determina o Artigo 17, IV, da Lei 6530/78, através de ato nº 001/2006, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08/05/2006, devendo ser aplicadas nas transações imobiliárias na forma abaixo:
COMPRA E VENDA:
I - Imóveis construídos em Áreas Urbanas ou em Desenvolvimento Urbano:
6% sobre o valor da venda
II - Imóveis construídos em Áreas Rurais, terrenos, sítios, fazendas, chácaras:
10% sobre o valor da venda
PERMUTA
Conforme o artigo 533 do Código Civil Brasileiro preceitua, aplicam-se à TROCA as disposições referentes à COMPRA E VENDA. Os Honorários serão pagos sobre todas as Propriedades negociadas pelos respectivos Proprietários.